Direito Trabalhista

A empresa não pagou minha rescisão: o que fazer?

Herllon Damasceno Herllon Damasceno 26 de maio de 2026 4 min de leitura
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De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa possui até 10 dias contados a partir do fim do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e liberar as guias do FGTS e seguro-desemprego, sujeitando-se ao pagamento de uma multa de um salário do empregado caso atrase essa obrigação. Diante do descumprimento ou de incorreções nos valores recebidos, o trabalhador deve organizar documentos, efetuar uma cobrança formal por escrito e buscar assistência jurídica para cobrar na Justiça do Trabalho os montantes devidos com as devidas correções e penalidades.

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Esse pagamento é conhecido, popularmente, como “acerto”. No entanto, muitos trabalhadores são desligados e ficam dias ou semanas esperando receber a rescisão. A dúvida é: a empresa não pagou minha rescisão, o que fazer? A primeira informação importante é que existe prazo legal para o pagamento. Se esse prazo não for respeitado, pode haver multa.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo se aplica, em regra, tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão e outras formas de encerramento do vínculo. Se a empresa não paga dentro do prazo, pode ser aplicada a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado, quando presentes os requisitos legais.

Quais valores entram na rescisão?

Os valores da rescisão dependem da forma de encerramento do contrato. Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, podem entrar:
  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • liberação das guias para saque do FGTS;
  • guias do seguro-desemprego, quando cabíveis.
Em outros tipos de desligamento, os direitos podem mudar. Por isso, é importante conferir o cálculo antes de aceitar os valores como corretos.

Atrasar as guias também pode gerar problema?

Sim. Não é apenas o pagamento em dinheiro que importa. A empresa também deve liberar os documentos necessários para que o trabalhador tenha acesso a direitos como saque do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicáveis. Quando a empresa atrasa a entrega das guias, o trabalhador pode ser prejudicado, especialmente se depende desses valores para reorganizar sua vida financeira após a demissão.

O que fazer se a empresa não pagou a rescisão?

O trabalhador deve agir com organização.

1. Confirme a data do fim do contrato

Verifique qual foi o último dia de trabalho ou a data formal de encerramento do vínculo. Isso é importante para contar corretamente o prazo de pagamento.

2. Guarde todos os documentos

Reúna:
  • termo de rescisão;
  • aviso prévio;
  • mensagens com a empresa;
  • contracheques;
  • extrato do FGTS;
  • comprovantes bancários;
  • e-mails;
  • documentos entregues no desligamento.
  • 3. Faça uma cobrança formal
O ideal é enviar uma mensagem por escrito para a empresa, por e-mail ou aplicativo de mensagem, solicitando o pagamento e registrando o atraso. Esse contato pode servir como prova de tentativa de solução.

4. Procure orientação

Se a empresa continuar sem pagar, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para avaliar o caso. Também é possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e a multa, quando cabível.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo legal. Parcelamentos informais podem gerar problemas, principalmente quando não há concordância clara do trabalhador ou quando o pagamento não respeita a legislação. Antes de aceitar qualquer acordo, o trabalhador deve entender quais valores são devidos e quais consequências podem existir.

E se a empresa pagou, mas o valor parece errado?

Nesse caso, também é importante conferir. Erros em rescisão são comuns e podem envolver:
  • férias;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • horas extras;
  • adicionais;
  • FGTS;
  • descontos indevidos.
Mesmo quando há pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode buscar análise se suspeitar que os valores estão incorretos.

Conclusão

Se a empresa não pagou sua rescisão dentro do prazo, ela pode estar descumprindo o artigo 477 da CLT. O trabalhador deve guardar documentos, registrar a cobrança por escrito e procurar orientação para avaliar a cobrança dos valores, correções e multa cabível. A rescisão é um momento importante. Antes de assinar ou aceitar qualquer valor sem conferir, entenda seus direitos.
Entre em contato agora! — (85) 99288-5737

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